Icms-st - tributos estaduais/municipais


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Olá, tenho uma distribuidora de alimentos resfriados e congelados no estado de São Paulo Capital, atendo clientes: mercadinhos de bairro, restaurante, pizzarias entre outros estabelecimento.


Normalmente compro da indústria um determinado produto X, a ST já vem especificada na nota tudo certinho, e com base nesse preço formo meu preço de repasse. Gostaria de saber: quando eu


compro o mesmo produto X de um Atacadista seja com nota ou cupom fiscal, eu tenho que colocar a ST do produto, pois na nota e no cupom não específica a ST apenas o preço final do produto e


como sou um distribuidor, compro para repassar tenho essa dúvida, se teria que considerar o preço que pego no Atacado mais a ST?