Auxílio emergencial negado gera 2 em cada 3 processos sobre covid-19
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_BALANÇO APROXIMADO É DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E INDICA 140 MIL AÇÕES NA TENTATIVA DE REVERTER INDEFERIMENTO DE PEDIDOS_ Os processos movidos na Justiça contra o indeferimento de
pedidos de auxílio emergencial concentram as ações relacionadas à pandemia de covid-19 no Judiciário. De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 140 mil processos tratavam do
auxílio até a última terça-feira (3) entre 215 mil ações relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Em números aproximados, são 2 em cada 3 processos. Os dados são do Painel
Interinstitucional de Dados Abertos sobre Covid-19, instituído pelo CNJ em parceria com outros órgãos do governo e do Judiciário para monitorar o impacto da pandemia nos tribunais do país.
Ao concentrar as ações judiciais na pandemia, o auxílio emergencial movimenta mais os tribunais do que outros temas que também geram demandas, como as negativas de tratamento ou de
realização de testes de covid-19 por planos de saúde ou hospitais. O auxílio foi criado para tentar minimizar o forte impacto econômico da crise sanitária. Nas primeiras três parcelas, o
valor disponibilizado pelo governo a cada mês foi de R$ 600, sendo que mulheres chefes de família tiveram acesso a R$ 1.200. A partir de setembro e até o fim do ano, os valores mensais são
respectivamente de R$ 300 e R$ 600. O número de processos é relativamente pequeno se considerado todo o universo de pessoas beneficiadas com o auxílio emergencial. Segundo a Caixa, banco
responsável pelos pagamentos, 67,8 milhões de pessoas já foram contempladas. Preencheram os requisitos para receber o benefício parte das pessoas que estavam inscritas já no Bolsa Família,
as que constam do CadÚnico – banco de dados do Ministério da Cidadania para programas sociais – e as que se candidataram pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial. O número de pedidos
negados também é alto, no entanto, em razão de erros no cadastro ou de critérios econômicos que tornam as pessoas inelegíveis. Foram reprovados 41,4 milhões de pedidos considerando: 700 mil
pessoas entre as cadastradas no Bolsa Família; 21,6 milhões entre as inscrições do CadÚnico e 19,1 milhões de inscrições feitas pelo aplicativo e site do auxílio emergencial. Parte das
pessoas que receberam negativas fez novos cadastros e acabou conseguindo o benefício. Outra parte continuou com o pedido negado. O governo afirma que ainda reanalisa 38,1 milhões de
solicitações. As ações judiciais são a alternativa para quem não desistiu do auxílio e quer resolver o imbróglio. MONITORAMENTO A ida aos tribunais levou o Ministério da Cidadania a assinar
em agosto um acordo de cooperação técnica com a Dataprev e o Conselho Nacional de Justiça para dar mais eficiência e celeridade aos processos de contestação do auxílio. O documento prevê a
integração de dados entre os poderes Executivo e Judiciário, possibilitando aos juízes o acesso às informações que resultaram no processo de indeferimento do benefício. O objetivo é melhorar
a compreensão do Judiciário sobre os casos e agilizar as decisões judiciais. A medida facilita também o trabalho da DPU (Defensoria Pública da União), que está representando parte das ações
judiciais de contestação. Cerca de 26,6 mil processos contam com esse tipo de assistência, o que significa que outra parte dos solicitantes entre os 140 mil processos judiciais sobre o
auxílio emergencial está recorrendo a advogados particulares para tentar obter o benefício. PEDIDO VIA DEFENSORIA A DPU foi criada pela Constituição Federal de 1988 e é a responsável pela
prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros. Cada estado do país conta com uma unidade. Para pedir ajuda da DPU, o cidadão
deve acessar a página da Defensoria e procurar o contato da unidade local para enviar um e-mail e solicitar ajuda. São requisitos para ser atendido por um defensor público: – Ser uma pessoa
economicamente necessitada, ou seja, pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2 mil – Considera-se núcleo familiar o grupo de
pessoas composto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não
convivam sob o mesmo teto. – Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de
alimentos. – Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto. – São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos
decorrentes de: programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente; – Deduzem-se da renda familiar mensal na
aferição da hipossuficiência econômica: i) gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente; ii) outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis,
temporários e imprevistos. Fonte: R7