Com r$ 44 milhões arrecadados, governo espera atingir meta até o fim do programa


Com r$ 44 milhões arrecadados, governo espera atingir meta até o fim do programa

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Publicado em 24/11/2017 19h23 – Atualizado em 24/11/2017 19h23 COM R$ 44 MILHÕES ARRECADADOS, GOVERNO ESPERA ATINGIR META ATÉ O FIM DO PROGRAMA Da redação Há pouco mais de três semanas para


o fim do prazo de adesão ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal de Mato Grosso do Sul, a arrecadação chegou a R$ 44 milhões até segunda-feira (20) e a expectativa é de que a meta seja


atingida. “Temos a previsão de arrecadar 100 milhões de reais, e temos mais de 15 dias até a data final de 15 de dezembro, e a gente sabe que muitas pessoas deixam para o prazo final”,


afirmou o governador Reinaldo Azambuja ao participar de lançamento e entrega de obras em Dourados nesta sexta-feira (24). O Refis foi instituído pela Lei 5.071 sancionada pelo governador


Reinaldo Azambuja e publicada no O Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 6 de outubro. De acordo com a Lei, a empresa que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril


deste ano, tem direito ao desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas,


desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. No caso dos contribuintes inscritos no


Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65%


de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa. Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas


parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. O governador Reinaldo Azambuja destaca que o Refis é


uma ótima oportunidade para regularizar a situação com o fisco estadual e alerta que, conforme a lei do Refis, “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a


Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”. O governador tem lembrado que o Refis, embora seja do Estado, vai beneficiar também os municípios. “Os


municípios são sócios em 25% do ICMS e de 50% do IPVA”, destacou. Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31


de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e


juros correspondentes. Contribuintes podem encontrar no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) as formas de regularização. Aqueles que têm dívida ativa devem procurar as agências


fazendárias ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa da PGE (Procuradoria Geral do Estado), nos endereços físicos.