Decreto que exige uso de máscara prevê até interdição de estabelecimentos
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Decreto tornando obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todas as cidades de Mato Grosso do Sul, a partir de segunda-feira (22), foi publicado no Diário Oficial do Estado. Ele
estabelece que estabelecimentos privados de acesso ao público e as empresas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem
máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado. As punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de
registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse
para a saúde. O Governo de Mato Grosso do Sul também irá distribuir 2 mil máscaras para a população. A primeira compra, de 1.500 unidades, já foi feita e a entrega do primeiro lote, de 100
mil unidades, deve acontecer até o dia 26, mas poderá ser antecipada. A entrega dessas 1.500 unidades será feita em três etapas. Outras 500 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de
Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local. A decisão de tornar o uso obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em
Mato Grosso do Sul. Mesmo tendo os menores índices de contaminados e mortes do país, os levantamentos mostram que a população não está respeitando o distanciamento social e que, nos últimos
30 dias, os casos confirmados no Estado cresceram sete vezes. Até ontem (18.6), Mato Grosso do Sul já tinha mais de 4,2 mil casos confirmados e 39 mortes. A exigência do equipamento de
proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto do governador
Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção,
condicionando o uso do equipamento à permanência no local. O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que deverão atuar em colaboração com o
Poder Público na fiscalização do uso das máscaras e poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.