Inscrição e atualização de cadastro na Agehab pode ser feita até 30 de abril
- Select a language for the TTS:
- Brazilian Portuguese Female
- Brazilian Portuguese Male
- Portuguese Female
- Portuguese Male
- Language selected: (auto detect) - PT

Play all audios:

A atualização de cadastro é para participar de sorteio de imóveis na Capital
A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) lançou edital de convocação para inscrição e atualização de cadastro para quem deseja participar do processo de seleção de
unidades habitacionais em Campo Grande. As novas moradias já estão em construção e beneficiarão famílias que possuem renda mensal de até R$ 1.800.
As inscrições e atualização devem ser feitas até o dia 30 de abril deste ano pelo site ou nos postos de atendimento Fácil que funcionam das 8h às 14h. São eles:
Fácil General Osório, localizado na rua Santo Ângelo, 51 Coronel Antonino;
Fácil Guaicurus na avenida Gury Marques, 5.111 Universitário;
Fácil Aero Rancho na avenida Marechal Deodoro, 2.606 Aero Rancho
Para o atendimento no Fácil a pessoa deverá apresentar RG, CPF, comprovante de estado civil, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, comprovante de residência, comprovante de
renda, carteira de trabalho, Número de Cadastro Único (NIS) e se for casado, os documentos do cônjuge.
A Agehab irá destinar 602 apartamentos em quatro residenciais na Capital. Condomínio residencial Portal das Laranjeiras (210 unidades); condomínio residencial Sírio Libanês I, II e III
(154); Residencial Jardim Aero Rancho 7 (119) e Residencial Jardim Aero Rancho 8 (119).
Desse total, o mínimo de 5% será destinado para pessoas idosas e 10% para pessoas com deficiência ou à família de quem faça parte pessoas com deficiência. Atendendo critérios nacionais, tem
prioridade famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade
familiar, comprovado por auto declaração e famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
Já nos critérios estaduais, tem prioridade famílias com filho em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente
pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda e também famílias de que faça parte
pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por atestado médico.