MP arquiva queixas dos deputados do PTP do parlamento da Madeira


MP arquiva queixas dos deputados do PTP do parlamento da Madeira

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O Ministério Público (MP) arquivou as queixas dos três deputados do PTP contra dois funcionários da Assembleia Legislativa da Madeira por supostas agressões, na sequência de um plenário a 17


de abril de 2012.


Segundo o despacho de arquivamento, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, nesse dia, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, Miguel Mendonça, advertiu, várias vezes, o deputado


José Manuel Coelho para “moderar a sua linguagem”, acabando por lhe retirar a palavra.


O seu colega de bancada, José Rocha, protestou, tendo Miguel Mendonça ordenado aos funcionários do parlamento para que o retirassem do hemiciclo. O deputado recusou acatar a ordem, tendo


ocorrido, no exterior da sala, confronto físico entre deputados e funcionários.


Nas queixas, José Manuel Coelho e Raquel Coelho alegaram que, no momento em que manifestavam o desagrado pelo outro deputado do grupo parlamentar “estar a ser retirado com violência do


interior da assembleia”, foram agarrados com força nos braços.


O primeiro adiantou ter sido atingido “com vários pontapés nas pernas”, enquanto Raquel Coelho declarou ter sido “arrastada” e “manietada”. Já José Rocha sustentou que “foi agarrado com


força nos pulsos” pelos funcionários, tendo sido ainda, noutras datas, ameaçado e difamado.


No inquérito, os funcionários, que foram constituídos arguidos, negaram o uso de força excessiva e garantiram que José Manuel e Raquel Coelho os agrediram.


No despacho de arquivamento que a Lusa teve acesso, lê-se que os arguidos agarraram os denunciantes pelos pulsos, “forçando-os a sair para o exterior do hemiciclo, no cumprimento de uma


ordem emanada pelo presidente da Assembleia Legislativa Regional (a quem devem obediência hierárquica por força das funções que exercem) e fundamentada no regimento interno” deste órgão.


“(…) Os arguidos atuaram no cumprimento e em obediência a uma ordem legitimada por um regimento interno, que se depararam com a oposição oferecida pelos denunciantes ao cumprimento dessa


mesma ordem e que as lesões que são sustentadas pelos denunciantes não foram intencional (nem dolosamente) causadas”, refere o MP, que não acusou os funcionários de ofensas à integridade


física qualificada, crime, em abstrato, que lhes poderia ser imputado.


O MP rejeitou, também, responsabilizar um dos funcionários do parlamento da Madeira de ameaça e de difamação de que se queixava, igualmente, o deputado José Rocha, porque dos elementos


probatórios nos autos não resultaram “suficientemente indiciados os elementos objetivos e subjetivo” destes crimes.


*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico aplicado pela agência Lusa