Oe 2014. Funcionários públicos que aceitem reduzir horário ficam isentos de cortes
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Os funcionários públicos que aceitarem reduzir o período normal de trabalho em duas horas por dia ou oito por semana, com respetiva redução salarial, ficam isentos da redução remuneratória
que o Governo pretende aplicar a partir de 600 euros. De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2014 hoje entregue no Parlamento, “durante… Os funcionários públicos que aceitarem
reduzir o período normal de trabalho em duas horas por dia ou oito por semana, com respetiva redução salarial, ficam isentos da redução remuneratória que o Governo pretende aplicar a partir
de 600 euros. De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2014 hoje entregue no Parlamento, “durante o ano de 2014, como medida excecional de estabilidade orçamental, é ainda
introduzido um regime especial de trabalho a tempo parcial” que deverá ser acordado entre o funcionário público e a respetiva entidade empregadora pública. Se o trabalhador aceitar “reduzir
a duração do período normal de trabalho, no mínimo, no equivalente a duas horas por dia ou a oito horas consecutivas de trabalho por semana, com a redução proporcional da remuneração base e
suplementos remuneratórios” este ficará isento do corte salarial aplicado a um salário de 600 euros. O documento refere que “para assegurar que os trabalhadores que adiram a esta opção não
são duplamente penalizados na sua remuneração, são excecionados da redução remuneratória”. “Assim, passam a auferir remuneração total ilíquida mensal sem redução remuneratória, apenas
ajustada ao tempo trabalhado e aplica-se exclusivamente a trabalhadores que não beneficiem de qualquer outra modalidade de redução do período normal de trabalho semanal, incluindo
trabalhadores que se encontrem a tempo parcial”, refere a proposta do OE2014. A proposta de lei do Orçamento do Estado entregue hoje no Parlamento pela ministra das Finanças, Maria Luís
Albuquerque, prevê que seja “aplicada uma redução remuneratória progressiva entre 2,5% e 12%, com caráter transitório, às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os
trabalhadores das Administrações Públicas e do Setor Empresarial do Estado, sem qualquer exceção, bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos”. O Governo
garante o que “serão todavia protegidos os rendimentos mensais até 600 euros, uma vez que se estabelece que os trabalhadores com remunerações iguais ou inferiores a este valor não são
sujeitos à redução e que se assegura que os trabalhadores sujeitos à medida nunca receberão uma remuneração mensal inferior a 600 euros”. O subsídio de Natal dos funcionários públicos e dos
aposentados, reformados e pensionistas vai ser pago em duodécimos no próximo ano, segundo a proposta, que mantém a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre as
pensões. No documento, o Governo refere que o défice orçamental deste ano vai resvalar para os 5,9% do PIB, superando os 5,5% definidos para 2013 entre o Governo e a “troika” e confirma as
previsões macroeconómicas, apontando para um crescimento económico de 0,8% e uma taxa de desemprego de 17,7% em 2014.