Entrega IRS. Cuidados a ter


Entrega IRS. Cuidados a ter

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A entrega da declaração de IRS vai ter este ano um prazo comum quer seja entregue em papel quer se opte pela internet: entre 15 de março e 15 de abril.  FATURAS  •  Todas as faturas com data


de emissão até 31 de dezembro de 2015 são consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante esse ano  VALIDAÇÕES •  Os contribuintes são obrigados a validar todas as faturas no


Portal das Finanças. O prazo para verificar as mesmas e para proceder ao registo de alguma que tenha falhado termina a 15 de fevereiro RECLAMAÇÕES •  Os contribuintes podem reclamar, nos


primeiros 15 dias de março, se detetarem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo da respetiva dedução. As reclamações não terão efeitos suspensivos nos prazos legais de


entrega da declaração do IRS nem de liquidação e pagamento do imposto DATAS •  Trabalhadores dependentes (categorias A e H) vão passar a ter uma data única para entregar o IRS em papel e


pela internet: entre 15 de março e 15 de abril •  Restantes categorias dispõem do prazo de um mês a partir do dia 16 de abril REEMBOLSO •  Contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se


encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se


sobrar algum valor