Advogado dativo é condenado por cobrar honorários do assistido - migalhas
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Um advogado foi condenado pelo crime de corrupção passiva por cobrar indevidamente honorários, em causa previdenciária, na qual foi nomeado como advogado dativo. A decisão é da juíza Elídia
Aparecida de Andrade Corrêa, da 1ª vara Federal de Ourinhos/SP. De acordo com a denúncia, o advogado, apesar de ter recebido os honorários sucumbenciais, solicitou ao beneficiário 20% do
valor que recebera por conta de sentença favorável proferida em ação previdenciária movida contra o INSS. Na sentença, magistrada considerou que, ao ser nomeado advogado pela assistência
judiciária gratuita, o réu passou a exercer função pública, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração por parte do jurisdicionado assistido, com exceção de eventuais honorários de
sucumbência ou ao pagamento de honorários pelo próprio Estado ou União Federal. > _"Sendo advogado assistencial, não poderia o acusado exigir o > pagamento de honorários
advocatícios, despesas processuais ou > qualquer outra cobrança, pois está ínsita à sua atuação nessa > qualidade que a prestação de serviços advocatícios se dá de > forma gratuita,
sem qualquer cobrança em face do assistido, seja a > que título for. [...] Restaram demonstradas tanto a materialidade > quanto a autoria, denso de rigor a condenação do
acusado."_ Assim, a juíza condenou o réu à pena de 2 anos e 24 dias-multa, em regime inicial aberto, substituídas as penas por duas restritivas de direito, conforme acima explicitado.
Confira a decisão.