Ex-sócias não devem pagar verbas de acordo trabalhista não cumprido - migalhas
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Sócias retirantes não têm responsabilidade solidária com grupo econômico sobre acordo para pagamento de verbas rescisórias não cumpridas. Sentença é do juiz do Trabalho Luis Rodrigo
Fernandes Braga, da 8ª vara do Trabalho de Campinas/SP, segundo o qual, a responsabilidade das ex-proprietárias não foi provada. Após o descumprimento de acordo para pagamento de verbas
rescisórias e de outras obrigações trabalhistas, a trabalhadora ajuizou ação contra a escola, o grupo econômico que a adquiriu, e contra duas ex-proprietárias da instituição de ensino. No
caso, a ex-funcionária pedia, além das verbas rescisórias e multa fundiária, as diferenças salarias decorrentes de desvio de função e indenização pelo atraso no pagamento. Magistrado
entendeu que ex-sócias não têm responsabilidade pelas verbas trabalhistas requeridas pela empregada.(Imagem: Freepik) NÃO SE PRESUME Em relação à responsabilidade solidária das ex-sócias, o
juiz destacou que ela "_não pode ser presumida, devendo estar provada_". Segundo o magistrado, durante a instrução processual ficou demonstrado que a precarização do trabalho
ocorreu após a compra da escola por duas empresas de investimento que compõem o mesmo grupo econômico. Não atingindo, portanto, as ex-sócias. Com relação a elas, o magistrado indeferiu o
pedido, concordando com a argumentação e elementos probatórios de que as lesões reconhecidas pela Justiça Trabalhista ocorreram somente após a venda das cotas das ex-proprietárias para o
grupo econômico. Assim, segundo o juiz, as antigas proprietárias não poderiam ser responsabilizadas, cabendo apenas às empresas o pagamento das obrigações trabalhistas. A equipe do ZANETTI
E PAES DE BARROS ADVOGADOS atuou na defesa das sócias retirantes. Veja a sentença.