CNJ suspende precatórios do TRF-1 emitidos sem trânsito em julgado
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, na última terça-feira (4), a suspensão imediata da expedição de precatórios irregulares por varas federais do
Distrito Federal. A decisão liminar, proferida no âmbito do pedido de providências 0003764-47.2025.2.00.0000, atende a requerimento da AGU e também ordena que o TRF da 1ª região devolva os
títulos às varas de origem para correção ou cancelamento.
De acordo com a AGU, os títulos totalizam R$ 3,5 bilhões e foram emitidos antes do encerramento definitivo das discussões judiciais, com a União ainda contestando os valores devidos.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, os precatórios foram emitidos sem a devida comprovação do trânsito em julgado da fase de cumprimento de sentença, exigência expressa na resolução
CNJ 303/19.
O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que a norma estabelece diretrizes para a gestão e a tramitação dos precatórios no Poder Judiciário, prevendo, entre suas exigências, a
apresentação da data do trânsito em julgado da fase executiva como condição indispensável para a expedição dos títulos.
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Em sua análise preliminar, o ministro apontou que a exigência de trânsito em julgado parece ter sido desrespeitada com a expedição de precatórios 'bloqueados' ou sem a devida preclusão da
fase de cumprimento de sentença.
A União também pleiteou a instauração de correição extraordinária em cinco varas federais da Seção Judiciária do DF e a edição de provimento normativo para evitar pagamentos ou depósitos
antes da conclusão definitiva do processo. Esses pedidos serão examinados oportunamente.