Tribunal de Cascais rejeita candidatura do PSD/CDS a Carcavelos e Parede

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No despacho, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o 2.º Juízo Cível deu razão aos socialistas, que alegaram que a candidata em causa já tinha sido eleita como presidente da Junta de
Freguesia de Carcavelos em 2001, 2005 e 2009, tendo assim cumprido três mandatos consecutivos, pelo que fica impedida de se candidatar ao abrigo da lei de limitação de mandatos.
Nuno Piteira Lopes, director de campanha da candidatura Viva Cascais, adiantou à Lusa que o Movimento entregou hoje uma reclamação no Tribunal de Cascais e, caso a decisão venha a ser
novamente desfavorável, a candidatura do PSD/CDS vai recorrer para o Tribunal Constitucional.
O juiz discordou da Comissão Nacional de Eleições (CNE), a qual deliberou, em Janeiro último, que a lei de limitação de mandatos se aplica apenas a candidatos que concorram a um quarto
mandato à mesma autarquia, e considerou que o tribunal é “livre de fazer, como aliás faz, interpretação diversa da efectuada pela CNE”.
Segundo o despacho, a lei deve ser entendida “como a de obstar ao exercício das funções de presidente de junta de freguesia por período superior ao de três mandatos consecutivos e não apenas
a de obstar a tal exercício por tal período numa concreta junta de freguesia”.
O tribunal crê que foi intenção do legislador “obstar à eternização do exercício de tais funções, evitando que o exercício das mesmas se ‘profissionalize’, desiderato que não lograria
alcançar com a admissibilidade do exercício de funções de presidente de junta de freguesia por mais de três mandatos desde que em freguesia distinta”.