Retenções para lucro real - tributos federais
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Jaqueline, Sim, isso mesmo. A previsão legal para a retenção, bem como para as alíquotas encontramos na Lei Nº 10.833 de 2003, artigos 30 e 31. _ Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de
mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração
de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº
232, 2004) _ _Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do
percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco
centésimos por cento), respectivamente._ A retenção deve ocorrer a estes percentuais, independente do regime tributário a qual a empresa esta sujeita.